MP-TO investiga se Procurador-Geral da Câmara de Palmas ocupa cargo sem concurso
O Ministério Público do Tocantins instaurou inquérito civil para apurar se o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal de Palmas é ocupado por profissional de fora da carreira, nomeado sem prévia aprovação em concurso público.
A investigação também deve alcançar os demais procuradores que atuam no Legislativo da Capital. O objetivo é identificar quais profissionais ingressaram por concurso e quais exercem funções jurídicas por meio de nomeação para cargo comissionado.
O procedimento tramita sob o nº 2025.0017429. A portaria de instauração foi assinada em 21 de maio pelo promotor de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva, da 9ª Promotoria de Justiça de Palmas.
Segundo o documento, o Ministério Público recebeu notícia de que o atual Procurador-Geral da Câmara não seria integrante da carreira jurídica do Legislativo, mas profissional nomeado para cargo em comissão.
A Promotoria registra que o cargo envolve funções de representação judicial e extrajudicial da Câmara, além de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Legislativo municipal. O inquérito vai apurar se essas atribuições estão sendo exercidas conforme as exigências constitucionais e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes do STF
Na portaria, o MPTO afirma que a situação pode representar, em tese, descumprimento de precedentes do STF. Entre as decisões citadas estão a ADPF nº 1.037 e o agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.520.440, de Mato Grosso do Sul.
O documento também menciona o Tema 1.010 do Supremo, segundo o qual cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento. Pelo entendimento citado, esses cargos não podem ser usados para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
A apuração deverá verificar se as funções exercidas pelo Procurador-Geral e por outros profissionais nomeados se enquadram nas hipóteses permitidas ou se correspondem a atribuições técnicas próprias de servidores efetivos.
Câmara deverá prestar informações
Como parte das diligências, o presidente da Câmara Municipal de Palmas deverá apresentar cópia do ato de nomeação do atual Procurador-Geral.
A Câmara também terá de informar se o ocupante do cargo integra a carreira de procurador da Casa, com ingresso por concurso público, ou se é pessoa estranha aos quadros efetivos da Procuradoria, nomeada para cargo em comissão.
O Ministério Público requisitou ainda a relação nominal completa dos procuradores que atuam na Câmara, com a identificação do vínculo funcional de cada profissional. O Legislativo deverá encaminhar cópias dos respectivos atos de nomeação.
A Promotoria determinou também a juntada aos autos da Lei Municipal nº 2.840, de 3 de fevereiro de 2023, que trata da organização e do funcionamento da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Palmas e da carreira de procurador legislativo.
Os precedentes do STF citados na portaria também serão incorporados ao inquérito. O Conselho Superior do Ministério Público será comunicado formalmente sobre a abertura da investigação.
A instauração do inquérito civil não significa conclusão sobre eventual irregularidade. O procedimento tem a finalidade de reunir documentos, esclarecer a forma de ingresso dos profissionais e verificar se a estrutura jurídica da Câmara de Palmas está de acordo com a Constituição e com decisões do Supremo.
Saiba + MPE barra na Justiça nomeação de procurador-geral fora da carreira em Palmeiras do Tocantins