O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou efeito suspensivo à decisão de primeira instância que determinou a exoneração da procuradora-geral do município de Aguiarnópolis, no Bico do Papagaio. A decisão é da desembargadora Jacqueline Adorno, após recurso apresentado pela advogada nomeada para o cargo sem concurso público.
O caso tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que questiona a nomeação feita pelo prefeito Wanderly dos Santos Leite (Republicanos) para a chefia da Procuradoria-Geral, mesmo tendo uma procuradora concursada no município. Em primeira instância, a Justiça entendeu que há elementos suficientes para reconhecer a irregularidade e determinou a exoneração imediata, além de estabelecer que a função deve ser ocupada exclusivamente por servidor efetivo da carreira.
Ao analisar o recurso, a relatora foi direta ao afirmar que não há, neste momento, fundamentos para suspender a decisão. “Da análise perfunctória dos autos, não se vislumbra, a priori, a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida vindicada, devendo ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos”, registrou.
A magistrada também ressaltou que a tese apresentada pela defesa não se sustenta diante do conjunto probatório. Segundo ela, “os argumentos expendidos nas razões recursais, por ora, não denotam a plausibilidade do direito invocado”, afastando a possibilidade de reversão imediata da medida.
Outro ponto destacado na decisão é o alinhamento com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a estrutura da advocacia pública. A magistrada ainda alertou para os riscos institucionais da permanência de um ocupante sem vínculo efetivo no comando da Procuradoria.
“A permanência de pessoa sem investidura legítima na chefia da Procuradoria gera insegurança jurídica para os atos administrativos e contratos do município”, destacou.
Com isso, permanecem válidas as determinações já impostas: a exoneração da procuradora-geral nomeada, a proibição de que ela pratique atos privativos da advocacia pública e a exigência de que o município nomeie integrante do quadro efetivo para o cargo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão ainda é provisória, e o mérito do recurso será analisado posteriormente pelo colegiado do tribunal. Enquanto isso, segue em vigor o entendimento de primeira instância, reforçando o embate jurídico sobre a estrutura da advocacia pública municipal em Aguiarnópolis.
Com informações TJ-TO