TJ-SP decide que procurador-geral municipal deve ser servidor efetivo da carreira

Órgão Especial declarou inconstitucional a nomeação de comissionados para o cargo em municípios que possuem Procuradoria Municipal estruturada

Segundo a decisão, o cargo de procurador-geral municipal, deve obrigatoriamente ocupado por servidores da carreira da Procuradoria do Município.

Para o Tribunal, atividades como representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico da administração pública possuem natureza técnica e permanente, devendo ser desempenhadas por procuradores concursados.

O acórdão também considerou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 da repercussão geral. A tese estabelece que os cargos em comissão devem ser destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para o exercício de atividades técnicas, burocráticas ou profissionais permanentes.

Município terá prazo para adequação

Ao modular os efeitos da decisão, o TJSP estabeleceu prazo de 120 dias para que o Município de Fernão faça as adequações necessárias na legislação e na ocupação do cargo.

Durante esse período, não poderão ocorrer novas nomeações que contrariem o entendimento estabelecido pelo Tribunal.

A decisão também determinou que os valores recebidos de boa-fé por pessoas que exerceram anteriormente a função não deverão ser devolvidos.

O julgamento reforça a exigência de concurso público para o exercício das funções permanentes da advocacia pública e poderá servir como referência para outros municípios paulistas que possuem Procuradoria Municipal estruturada.