MPE barra na Justiça nomeação de procurador-geral fora da carreira em Palmeiras do Tocantins
Decisão atende pedido do MPTO e impede que Procuradoria-Geral do município seja comandada por profissional de fora da carreira
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão judicial para barrar a nomeação de advogado sem vínculo efetivo para o cargo de procurador-geral do município de Palmeiras do Tocantins, no norte do Estado. A Justiça determinou que a chefia da Procuradoria-Geral seja exercida por servidor concursado da carreira jurídica municipal.
A decisão suspende a nomeação de profissional externo e impede novas escolhas de advogados para cargos comissionados de natureza técnica enquanto houver procuradores efetivos aptos ao trabalho. Em caso de descumprimento, o gestor municipal poderá pagar multa pessoal de R$ 5 mil por ato.
O Judiciário também determinou que a representação processual do município seja feita exclusivamente pelos procuradores efetivos da prefeitura. A medida atinge ainda contratos de serviços jurídicos usados para atividades rotineiras, quando não houver justificativa específica para contratação excepcional.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, Palmeiras do Tocantins possui dois procuradores concursados em pleno exercício. Para o MPTO, esses servidores têm qualificação técnica para atuar na Procuradoria e ocupar a chefia do órgão.
A promotoria afirmou que a prefeitura havia exonerado uma advogada comissionada após o ajuizamento de uma ação inicial. Menos de 30 dias depois, porém, o município nomeou outro profissional externo para exercer as mesmas funções.
Na ação, o Ministério Público sustentou que a prática viola o princípio da unicidade da advocacia pública. O argumento é que funções permanentes de assessoramento jurídico e representação judicial do município devem ser exercidas por servidores da carreira, e não por ocupantes de cargos políticos ou temporários.
A Justiça acolheu a tese e apontou risco de burla ao regime de carreiras permanentes. Também considerou que a manutenção da nomeação poderia gerar despesa indevida aos cofres públicos, já que o município possui procuradores concursados capazes de executar o serviço.
A decisão tem como base o Tema 309 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a contratação direta de serviços jurídicos pela administração pública para atividades comuns, quando há procuradores concursados aptos ao desempenho das funções.
O entendimento também segue decisões do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Em casos recentes, o tribunal manteve a suspensão de contratos administrativos de advocacia quando não ficou comprovada a natureza singular do serviço nem a insuficiência da estrutura jurídica própria do município.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo MPTO em 1º de dezembro de 2025. Na defesa, o município alegou que o processo seria uma tentativa de controle abstrato de lei municipal. A Justiça rejeitou o argumento e entendeu que a ação é adequada para interromper atos administrativos concretos que violem preceitos constitucionais e possam causar dano ao erário.
Decisão semelhante em Aguiarnópolis
O MPE também obteve recentemente decisão semelhante em Aguiarnópolis. A Justiça determinou a exoneração, em até dois dias úteis, da procuradora-geral do município, nomeada sem vínculo com a carreira.
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O órgão apontou irregularidade na ocupação do cargo e obteve tutela de evidência na Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.
Segundo o MPTO, Aguiarnópolis já possui Procuradoria estruturada por lei e conta com procuradora concursada em exercício. Por isso, a chefia do órgão não poderia ser entregue a pessoa externa à carreira.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis entendeu que a situação estava comprovada por documentos. A decisão também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Além da exoneração da ocupante do cargo comissionado, a Justiça determinou que o novo provimento recaia exclusivamente sobre integrante do quadro efetivo de procuradores municipais concursados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Na ação, o MPTO também alertou para o risco de invalidação de contratos, licitações e outros atos administrativos do município. O argumento é que esses procedimentos dependem de pareceres jurídicos emitidos por agente regularmente investido na função.
O Ministério Público afirmou ainda que houve concentração de atribuições jurídicas na Procuradoria-Geral sob comando da ocupante do cargo comissionado. Segundo a ação, a medida esvaziou funções da procuradora concursada, única integrante efetiva da carreira no município.