Santa Catarina pode ser o primeiro estado brasileiro a ter uma lei que veda a ridicularização de religiões. Proposto pela deputada Ana Caroline Campagnolo (PL), o Projeto 74/2019 proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã praticadas sob a forma de sátira, ridicularização e menosprezo.
Avançando pela Assembleia Legislativa, o projeto acaba de ser aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa com aprovação e agora voltará para a Comissão de Constituição e Justiça após ter uma emenda.
O projeto original veda a liberação de verbas públicas para a contratação ou financiamento de eventos como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, e de entidades como associações, agremiações, partidos e fundações que pratiquem a intolerância religiosa. Em caso de descumprimento do disposto, fica prevista multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil, bem como a impossibilidade de realizar eventos que dependam de autorização do poder público Estadual ou de seus órgãos, pelo prazo de cinco anos.
A primeira emenda ao texto foi apresentada pela deputada Paulinha (Podemos), ampliando a proteção para todas as religiões e credos, não apenas a religião cristã como estava o documento original.
A emenda apresentada pelo deputado Dr. Vicente Caropreso proíbe a satirização, ridicularização de qualquer religião existente no Estado de Santa Catarina, tendo como parágrafo único que “entende-se como ofensa a religião de toda e qualquer objeto vinculado a qualquer religião ou crença de forma desrespeitosa aos seus dogmas”. De acordo com o parlamentar, o substitutivo global englobe não apenas a fé Cristã, mas todas as correntes religiosas, como forma de combater o fanatismo religioso. “Em Santa Catarina, a ridicularização da fé, não apenas a Cristã, será considerado um problema grave.”
As informações são da ALESC.