O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão da Justiça em que a prefeitura de Rio Sono é condenada a implantar um sistema ambientalmente adequado para a destinação final dos resíduos sólidos coletados na cidade. O prazo é de um ano, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
A sentença atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Promotor de Justiça João Edson de Souza, que constatou que o serviço de limpeza da cidade não possuía instalações adequadas para destinação final do material coletado. “A disposição dos resíduos se dá de forma totalmente desordenada sobre a superfície do terreno, sem qualquer tipo de impermeabilização ou preparo para a coleta de chorume resultante da decomposição do lixo”, apontou.
Nos autos, laudos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) demonstraram o dano ambiental decorrente da contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, além da proliferação de vetores de patologias.
Os laudos também apontam que a área utilizada pelo Município para a destinação de resíduos está situada às margens da pista de pouso, o que não é permitido por lei. Também é informado que a prefeitura nem mesmo planejou o descarte de resíduos sólidos da forma correta. “A Prefeitura de Rio Sono não protocolou nenhum projeto referente à instalação do aterro sanitário, sequer existe um projeto ambiental sobre o empreendimento”, apontou o Naturatins em ofício.
Texto: Daianne Fernandes – Ascom/MPTO