Na última quinta-feira (23), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que missões religiosas não podem entrar em terras de povos indígenas isolados durante a pandemia.
Barroso atendeu, de forma parcial, o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) que abriram um processo para que missionários fossem impedidos de terem contato com os indígenas.
“Defiro parcialmente a cautelar para explicitar o impedimento de ingressos de missões religiosas em terras indígenas de povos isolados, com base em seu direito à vida e à saúde, conforme decisão já proferida na ADPF 709”, diz a decisão que se refere a novos grupos missionários.
Entidades reagem contra a decisão
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IDBR) manifestou “perplexidade” com a possível decisão.
Para os juristas que formam o IDBR, a decisão de Barroso “fere o princípio da razoabilidade e não encontra respaldo na realidade fática, tampouco diante do arcabouço jurídico da proteção do direito à liberdade religiosa.”
O IBDR chegou a apresentar um e amicus curiae na ação mostrando que é inconstitucional proibir a entrada de missionários nessas tribos.
Eles dizem também que “a finalidade desta ação implica em flagrante violação ao direito à liberdade de religião ou crença, tanto dos missionários como dos próprios povos indígenas que visa a proteger”.
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) também se manifestou. A entidade procura obter informações sobre o inteiro teor da sentença para então emitir uma nota técnica sobre o caso.
A ANAJURE também fala em entrar com a petição para ingresso no processo como amicus curiae, que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais.
Já a Associação Pró-Evangélicos do Brasil e Exterior (APEBE) e o Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas (CONPLEI) tentaram impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitasse o pedido do Partidos dos Trabalhadores de impedir a entrada de missionários em terras indígenas isoladas durante a pandemia.
Em um documento com 60 páginas, as entidades cristãs mostraram que os autores da ação discriminam cristãos e violam um direito fundamental.