URGENTE: Decisão judicial obriga Aguiarnópolis exonerar Procuradora-geral fora da carreira
A Justiça determinou a exoneração, em até dois dias úteis, da procuradora-geral de Aguiarnópolis nomeada sem vínculo com a carreira. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou irregularidade na ocupação do cargo e obteve tutela de evidência na ação.
A Ação Civil Pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. Segundo o MPTO, o município já possui Procuradoria estruturada por lei e conta com procuradora concursada em exercício. Por isso, sustenta o órgão, a chefia da Procuradoria não pode ser entregue a pessoa externa à carreira.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis entendeu que a situação estava comprovada por documentos e que o tema já foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão cita precedentes do STF que, segundo o magistrado, dispensam a produção de novas provas para a concessão da medida.
Além da exoneração da ocupante do cargo comissionado, a Justiça determinou que o novo provimento recaia exclusivamente sobre integrante do quadro efetivo de procuradores municipais concursados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Na ação, o MPTO também alertou para o risco de invalidação de contratos, licitações e outros atos administrativos do município. A argumentação é de que esses procedimentos dependem de pareceres jurídicos emitidos por agente regularmente investido na função.
O Ministério Público afirmou ainda que houve concentração de atribuições jurídicas na Procuradoria-Geral sob comando da ocupante do cargo comissionado. Segundo a ação, a medida esvaziou funções da procuradora concursada, única integrante efetiva da carreira no município.
Relatos encaminhados ao MPTO pela Subseção da OAB de Tocantinópolis e pela Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) indicaram limitação das atividades da servidora efetiva. A Justiça acolheu esse entendimento e determinou a cessação imediata de atos que restrinjam sua atuação, com garantia de acesso direto às demandas institucionais.