Justiça suspende contratos sem licitação em Luzinópolis e manda Procurador concursado reassumir funções

Decisão atende pedido do MPTO, aponta esvaziamento da Procuradoria Municipal e proíbe novas contratações diretas para serviços jurídico

A Justiça determinou a suspensão imediata de contratos de assessoria jurídica e contábil firmados sem licitação pela Prefeitura de Luzinópolis, no norte do Tocantins. A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e também obriga que o procurador jurídico concursado do município reassuma integralmente as atribuições do cargo.

A medida foi concedida em caráter liminar no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. A ação questiona sucessivas contratações feitas por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil, mesmo com a existência de procurador efetivo em pleno exercício no município desde 2007.

Segundo o MPTO, as contratações envolviam atividades consideradas rotineiras e permanentes da administração pública, como elaboração de pareceres, orientação administrativa, assessoramento jurídico e acompanhamento processual. Para o órgão, essas funções deveriam ser desempenhadas pela estrutura regular da prefeitura, especialmente pela Procuradoria Municipal.

Contratos suspensos e multa de R$ 5 mil por dia

Ao acolher os argumentos do Ministério Público, a Justiça determinou a suspensão imediata de um contrato de prestação de serviços advocatícios e de três contratos firmados com uma empresa de contabilidade.

O Município de Luzinópolis e o gestor municipal terão prazo de cinco dias úteis para cumprir a ordem judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, a ser arcada pelos destinatários da decisão.

A liminar também proíbe o município de realizar novas contratações diretas, por inexigibilidade de licitação, para serviços jurídicos ou contábeis de natureza ordinária e permanente, salvo se forem cumpridos os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Procuradoria teria sido esvaziada

Conforme a ação do MPTO, Luzinópolis possui um procurador jurídico concursado em exercício desde 2007. No entanto, o Ministério Público apontou que as atribuições do servidor efetivo vinham sendo progressivamente esvaziadas e repassadas a profissionais contratados externamente.

A decisão determina que o procurador efetivo reassuma todas as atividades consultivas e contenciosas da administração pública municipal, incluindo a atuação jurídica ordinária da prefeitura.

MPTO aponta conflito de interesses e nepotismo cruzado

A investigação do Ministério Público também apontou possíveis conflitos de interesses nas contratações. Segundo o órgão, o advogado contratado pelo município atuava simultaneamente na defesa particular do prefeito em demandas pessoais e eleitorais.

Além disso, o MPTO identificou possível nepotismo cruzado, uma vez que o advogado contratado seria filho do contador proprietário da empresa de assessoria contábil também contratada pelo poder público municipal.

A decisão referente a Luzinópolis segue entendimento semelhante ao adotado em casos envolvendo as procuradorias municipais de Palmeiras do Tocantins e Aguiarnópolis.

Fonte: MPTO
Texto-base: Geraldo Neto / Dicom MPTOicos e contábeis ordinários

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