Senado aprova PL da misoginia e reacende debate sobre liberdade religiosa entre igrejas

O Senado aprovou na terça-feira (24) o PL 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei do Racismo. O texto define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. A proposta foi aprovada por 67 votos a favor e nenhum contra e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

A votação provocou reação de líderes evangélicos. Entre eles, o pastor Renato Vargens afirmou que pastores e igrejas complementaristas poderão ser enquadrados por discordarem da ordenação pastoral feminina.

O projeto, porém, não cita doutrinas específicas. Pelas descrições oficiais da proposta, o foco recai sobre injúria, discriminação, preconceito e incitação motivadas por misoginia. Na prática, isso sugere que uma divergência teológica, por si só, não aparece tipificada de forma automática no texto, embora o alcance da lei possa gerar disputa judicial e política.

Um dos pontos que alimentam a reação das igrejas apareceu ainda na tramitação. Em março, a Comissão de Direitos Humanos do Senado rejeitou uma emenda que pretendia excluir manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas do alcance da proposta. Para críticos do projeto, a rejeição deixou sem resposta uma salvaguarda pedida por setores religiosos.

A senadora Damares Alves, citada por opositores do projeto, adotou uma posição dupla. Ela votou a favor da matéria, segundo o registro oficial do Senado, mas afirmou em plenário que o texto exige atenção para preservar a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Em discurso, disse temer insegurança jurídica caso a redação abra espaço para interpretações amplas.

A Constituição garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos e a proteção às liturgias. Ao mesmo tempo, precedentes do Supremo apontam que a manifestação religiosa está protegida também no espaço público, desde que não configure discurso de ódio, e que a incitação ao ódio público não é amparada pela liberdade de expressão.