Em decisão monocrática datada de 17 de agosto, o “terrivelmente evangélico” André Mendonça (foto) reconheceu a imunidade tributária para a Igreja Universal do Reino de Deus importar pedras destinadas à construção de um templo, informa o portal jurídico Jota.
O ministro nomeado por Jair Bolsonaro para o STF alegou que as pedras se destinam à finalidade essencial da instituição religiosa e determinou que o estado de São Paulo não cobre mais ICMS no desembaraço desses itens.
Com isso, Mendonça derrubou a decisão do TJ-SP que tinha negado o pedido da Universal. O tribunal de segunda instância entendeu que a imunidade tributária prevista na Constituição (artigo 150, inciso VI, alínea “b”) “compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços pertinentes às finalidades essenciais da entidade religiosa”.
O ministro, porém, argumentou que o entendimento do TJ-SP contrariava a jurisprudência do Supremo. Mendonça afirmou que a imunidade tributária nesse caso é “mista”, abrangendo “o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades imunes”.
Escreve o Jota: “Esta não é a primeira vez que o STF reconhece a imunidade tributária da Igreja Universal do Reino de Deus na importação de pedras para a construção do templo. Mendonça cita que o Supremo reconheceu esse mesmo direito, por exemplo, no julgamento do ARE 1123049, de relatoria do ministro Celso de Mello, julgado em 2018, e o ARE 939584, de relatoria do ministro Dias Toffoli, julgado em 2016”.
Até o momento, o estado de São Paulo não recorreu da decisão do ministro.
Com O Antagonista