TJMG confirma reintegração de dois templos à Igreja Quadrangular
Betim (MG), 17 de outubro de 2025 — A Justiça de Minas Gerais confirmou a reintegração de posse de dois imóveis pertencentes à Igreja Quadrangular (IEQ) em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte. As decisões, proferidas pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram executadas nas últimas semanas, restituindo à instituição religiosa o domínio sobre os templos que estavam sob posse irregular.
De acordo com o Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.354739-2/001, relatado pelo desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o colegiado reconheceu o direito de posse da IEQ e determinou a reintegração imediata dos bens que estavam sob a guarda do ex-pastor Aldo Ferreira Sobrinho e da entidade Movimento Church. O TJMG entendeu que a ocupação configurava esbulho possessório, uma vez que os imóveis pertencem ao patrimônio nacional da denominação.
Reintegrações concluídas
A reportagem teve acesso a documentos da 3ª Vara Cível de Betim (Processo nº 5017619-60.2025.8.13.0027) que comprovam o cumprimento das duas ordens judiciais.
O primeiro imóvel foi reintegrado na semana passada, e o segundo, localizado na Avenida Laranjeiras, nº 247, Bairro Laranjeiras, foi formalmente restituído nesta sexta-feira (17).
O Auto de Reintegração de Posse, assinado pelos oficiais de justiça Luiz Augusto Rosendo Rocha e Júlio César Lourenço Silla, registra que a diligência foi pacífica, acompanhada por autoridade policial e executada conforme as determinações legais. Representando a Igreja, esteve presente Robson Antônio Damas da Cunha.
Tribunal reconhece patrimônio institucional
O acórdão do TJMG destaca que, conforme o art. 39, §1º, do Estatuto Nacional da Igreja do Evangelho Quadrangular, todos os bens da denominação devem ser registrados em nome da pessoa jurídica nacional, sediada em São Paulo (SP).
O relator enfatizou que o ex-pastor Aldo Ferreira exercia posse subordinada e temporária, sem autonomia administrativa sobre os imóveis. Após seu desligament
O Tribunal também observou que eventuais investimentos pessoais realizados no local poderão ser discutidos em ação própria, sem impedir a efetivação da reintegração determinada.o e criação de nova entidade religiosa, ficou configurado o esbulho possessório, legitimando a restituição.