A Associação Pró-Evangélicos do Brasil e Exterior (APEBE) e o Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas (CONPLEI) tentaram impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitasse o pedido do Partidos dos Trabalhadores de impedir a entrada de missionários em terras indígenas isoladas durante a pandemia.
Em um documento com 60 páginas, as entidades cristãs mostraram que os autores da ação discriminam cristãos e violam um direito fundamental.
A APEBE e o CONPLEI entendem que a ADI 6622, julgada que teve o ministro Luís Roberto Barroso como relator, tem afirmações “arbitrárias e injustificadas”, por isso, eles repudiam “veementemente a aniquilação, por decisão de uma
entidade representativa, do direito individual de conhecer alternativas religiosas e, eventualmente, de as adotarem pessoalmente”.
Em outra parte das conclusões, o documento diz que “a presente ADI 6622 reúne um conjunto de afirmações e atitudes ofensivas em razão das crenças e práticas religiosas. O sutil desenvolvimento de discurso de ódio fere a liberdade e a dignidade das Igrejas, dos Missionários e das Missões Religiosas”.
“O sutil desenvolvimento de discurso de ódio fere a liberdade e a dignidade das Igrejas, dos Missionários e das Missões Religiosas, consubstanciando em conduta tipificada na Lei Penal de Intolerância Religiosa que se consubstancia em Crime de Racismo. Há também lesão a direitos fundamentais como o direito à informação, à liberdade de consciência e expressão, ao proselitismo, enfim à liberdade de religiosa das Missões e do Indígena”.
Apesar dessa defesa, Barroso deferiu parcialmente a petição do PT e impediu que missões religiosas não podem entrar em terras de povos indígenas isolados durante a pandemia.