A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu por unanimidade o vínculo empregatício entre o pastor José de Souza e a Igreja Internacional da Graça de Deus, liderada pelo Pastor Missionário R.R Soares, conforme Processo nº 1000663-28.2016.5.02.0603 (RO)
O pastor afirma que por mais de sete anos exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para os membros da comunidade. Segundo disse o pastor, ele tinha metas de arrecadação de doações e dízimos, que aumentavam mês a mês, e era proibido exercer qualquer outra ocupação fora da igreja. Na época, ele recebia remuneração de R$ 2.000,00.
O pedido do pastor pelo reconhecimento do vínculo empregatício foi julgado improcedente no juízo de primeiro grau. No entanto, ele entrou com recursos e os desembargadores da 8ª Turma do TRT-2 entenderam de forma diferente.
Para Tribunal, os testemunhos indicaram que, embora o autor se dedicasse por vocação, tendo sido fiel da igreja antes de se tornar pastor, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia ser substituído.
“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni, relatora do recurso.
Para a magistrada, houve um “desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas”, ficando claro que o autor atuava como “vendedor dos princípios bíblicos”, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo.
Saiba + Pastor tem vínculo de emprego reconhecido com Igreja Batista e ganha causa na justiça
Saiba + Obreiro evangélico não tem vínculo de emprego com igreja, decide Justiça do Trabalho