O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança contra deputado federal e ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato na capital paranaense, Deltan Dallagnol (Podemos). Com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (16), Dallagnol teve seu registro de candidatura indeferido e, por consequência, perdeu o cargo na Câmara Federal.
Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas últimas eleições. Com 344.917 votos, se tornou o segundo deputado federal com mais votos na história do Paraná.
O relator do processo e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, acatou os recursos apresentados pela federação formada pelos partidos PT, PCdoB e PV para que o registro da candidatura de Dallagnol fosse indeferido. Com a cassação do registro, os votos conseguidos por ele nas urnas ficarão com o Podemos.
Os partidos que apresentaram a ação alegam que Dallagnol teria pedido exoneração do Ministério Público durante pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria o ex-procurador da Lava Jato inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), porém, reconheceu que ele não tinha nenhum PAD pendente no momento da exoneração e deferiu a candidatura.
Os partidos, então, apresentaram recurso, contestando a decisão do TRE-PR, citando que na época que deixou o MP, Deltan era alvo de reclamações disciplinares e pedidos de providência. No entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, esses procedimentos seriam preliminares à instauração do PAD e não estão previstos na norma de inelegibilidade.
Com informações https://www.gazetadopovo.com.br