URGENTE: Justiça Federal anula peça prático-profissional do Exame 43 da OAB após falha da banca
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da 2ª Vara Federal de Palmas, deferiu liminar determinando a anulação da peça prático-profissional da área de Direito do Trabalho de um candidato no Exame 43 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi proferida no dia 15 de julho de 2025, no processo nº 1011214-30.2025.4.01.4300.
A ação foi movida pelo advogado Dr. Daniel Ramos, de Palmas (TO), que apontou vício na formulação da questão aplicada. Segundo a petição inicial, a banca examinadora admitiu como corretas duas peças jurídicas distintas — exceção de pré-executividade e agravo de petição — violando o item 3.5.12 do edital, que exige que o tema da peça esteja pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores.
Na decisão, o magistrado afirmou que “a aceitação de múltiplas peças jurídicas evidencia a violação direta a essa cláusula vinculante, o que configura ilegalidade sindicável pela via do mandado de segurança”. Destacou ainda que a banca “reconhece a inadequação técnica da formulação da questão ao admitir múltiplas soluções, o que denota erro grave na elaboração e aplicação da prova”.
Com base nos argumentos apresentados, o juiz determinou que a prova seja corrigida com a inclusão da pontuação da peça anulada, além da reclassificação do candidato. O prazo para cumprimento é de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao dobro do piso salarial dos advogados no Tocantins.
A decisão também concedeu gratuidade processual ao impetrante e determinou a correção do valor da causa para R$ 0,01. O processo segue em tramitação na Justiça Federal.
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