Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou uma denúncia apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro e sua participação na Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) que aconteceu em abril na cidade de Cuiabá (MT).
A relatora da ação foi a ministra Maria Claudia Bucchianeri que entendeu que não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja”, descartando o pedido explícito de voto, o que configuraria campanha eleitoral antecipada.
Todavia, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra o relatório e disse que mesmo não configurando como propaganda pré-eleitoral, a participação de Bolsonaro tanto na 45ª AGO da CGADB, quanto na motociata que aconteceu antes do evento, teve discursos que enfatizaram a manutenção dele na Presidência da República. Votaram a favor de Lewandowski os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Benedito Gonçalves.
Sendo assim, foi aplicado uma multa por “propaganda extemporânea negativa” no valor de R$ 5 mil.