TCE suspende dois contratos da Câmara de Alvorada por indícios de sobrepreço e falhas em licitação
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) suspendeu dois contratos da Câmara de Alvorada. As decisões cautelares, da 5ª Relatoria, foram assinadas pelo conselheiro substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes e publicadas no Boletim Oficial nº 3818. Os processos tratam da revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo e de uma licitação para reforma e ampliação do prédio.
No primeiro caso, o despacho nº 1187/2025 interrompeu a execução do contrato com a empresa E D O Soares – ME, de R$ 80 mil, firmado por inexigibilidade de licitação. A área técnica apontou indícios de sobrepreço. Câmaras de porte semelhante, como as de Barrolândia, Aliança e Cachoeirinha, contrataram o mesmo serviço por valores entre R$ 20 mil e R$ 35 mil. O Tribunal registrou ainda pagamento de R$ 40 mil sem prova da execução parcial, ausência de nota fiscal no SICAP-LCO, pesquisa de preços insuficiente e falhas de transparência no portal da Câmara.
O relator suspendeu a execução e os pagamentos pendentes. Recomendou a renegociação para adequar o preço ao mercado e, se não houver acordo, a rescisão. Foram citados o presidente da Câmara, Douglas Mengoni da Silva, e a secretária de Administração, Juliana Vieira Silva Rodrigues. Eles devem apresentar defesa e comprovar a execução dos serviços em até 15 dias úteis.
Na obra do Legislativo, o despacho nº 1180/2025 travou o contrato estimado em R$ 365 mil. A representação, feita por vereadores, relatou irregularidades no edital e no rito da contratação. A auditoria viu problemas como a opção por disputa presencial sem justificativa, contrariando a Lei 14.133/2021, propostas iniciais quase idênticas com diferença de R$ 72,35, negociações mínimas com desconto final de 0,63% e divergência entre a proposta vencedora (R$ 367.737,58) e o contrato assinado (R$ 365.500,00). O cronograma físico-financeiro foi classificado como genérico. Também houve atraso no SICAP-LCO.
Para o relator, os achados indicam possível conluio entre licitantes e comprometem a legalidade e a economicidade do certame. O TCE suspendeu a execução, os pagamentos e os atos decorrentes da licitação até o julgamento do mérito. Foram citados o presidente da Câmara, Douglas Mengoni; a agente de contratação, Rutielly Alves da Mata; a servidora do controle interno, Thainara Cardoso Sales Chaves; e o engenheiro responsável, Flávio de Paula e Silva Ferrara. As empresas SV Soluções Empresariais Ltda., JH Construtora Ltda. e Coplan Empreendimentos Ltda. também foram notificadas. O prazo de manifestação é de 15 dias.
As duas cautelares foram referendadas por unanimidade no Pleno do TCETO. O Tribunal comunicou o Ministério Público Estadual e determinou novas instruções técnicas. Segundo Márcio Aluízio, as medidas têm caráter preventivo e buscam evitar prejuízo ao erário, assegurando lisura e transparência nas contratações públicas.