O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) definiu que o servidor público que mudar de gênero poderá se aposentar de acordo com a identidade que ele se identificar, não a sua identidade biológica.
A decisão se dá diante do caso apresentado pelo Instituto de Previdência de Itajaí (SC) sobre um servidor homem biológico que agora se identifica como mulher e, por isso, queria se aposentar antes.
Atualmente não há regras claras em relação à aposentadoria de pessoas trans ou não-binárias. A legislação previdenciária prevê tempos de contribuição distintos para homens e mulheres sendo 62 anos para elas e 65 para eles.
Segundo a decisão do TCE-SC, inicialmente, o que vale para aposentadoria é o gênero registrado na certidão de nascimento no momento do requerimento do benefício previdenciário.
Sendo assim, se o beneficiário mudar de gênero antes de fazer o pedido, ele terá o benefício de acordo com o gênero que ele se identifica. Caso o pedido for feito antes da mudança de gênero, ele terá o benefício de acordo com o seu gênero biológico.
O relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi, votou em outro sentido. Para eles, os atuais entendimentos jurídicos sobre a questão de mudança de gênero em documentos pessoais não se aplicam a questões previdenciárias.
Já para o presidente do TCE-SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral sobre o assunto têm incidência em diversas áreas, inclusive a previdenciária. Para ele, cabe ao TCE orientar os gestores públicos sobre como aplicar essa jurisprudência a casos concretos, como o do município de Itajaí. A posição do presidente do TCE-SC acabou vencendo por 5 votos a 2.