As 26 cidades que fazem parte da 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) devem se abster de realizar ou financiar eventos comemorativos, incluindo festas de final de ano e Carnaval.
A recomendação é do conselheiro Alberto Sevilha que levou em conta a conta a pandemia causada pela Covid-19 e os decretos, federal e estadual, que estabelecem situação de emergência de saúde pública.
Os municípios que podem ser multados caso não sigam as recomendações são: Abreulândia, Araguacema, Bom Jesus do Tocantins, Caseara, Centenário, Colméia, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Goianorte, Guaraí, Itacajá, Itapiratins, Lizarda, Marianópolis do Tocantins, Miranorte, Novo Acordo, Pedro Afonso, Recursolândia, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins, São Félix do Tocantins, Tabocão, Tocantínia, Tupirama e Tupiratins.
As recomendações do TCE são:
- Se absterem de realizar quaisquer procedimentos referentes à contratação de bandas para realização de eventos comemorativos ou festejos em geral;
- Cancelarem todo e qualquer evento festivo público vindouro, planejado ou patrocinado pelo Município para o período, que importe em aglomeração de pessoas, a exemplo de shows, festas, blocos, musicais, shows pirotécnicos; com ou sem comercialização de ingresso, em ambientes públicos ou privados de qualquer natureza, independentemente do número de participantes;
- Absterem-se de realizar ou financiar a realização de eventos carnavalescos que importem em aglomeração no respectivo período;
- Para os secretários de Saúde se aterem às normas sanitárias ainda vigentes, orientando a gestão municipal quando da realização de qualquer evento.