CNBB defende “saidinha” de presos e veto de Lula

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil publicou nesta terça-feira, 23 de abril, uma nota expressando sua posição sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.253/2022. O PL propõe, dentre outras medidas,  o fim das “saídas temporárias” para as pessoas privadas de liberdade e após o veto parcial da Presidência da República, retornou para ser avaliado no Congresso Nacional.

De acordo com o documento, “a Doutrina Social da Igreja (DSI) reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos (DSI 402). Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora (DSI 403)”, premissas seguidas também pela legislação brasileira de reinserção gradual dos presos após cumprirem pena na sociedade.

Na nota, a CNBB reforça que as saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas de reinserção social e manifesta ao Congresso Nacional, em consonância a Tradição explicitada na Doutrina Social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido.

Com CNBB

“Defesa da família e das pessoas de bem”, diz Filipe Martins após voto pela aprovação do fim da “saidinha”

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que limita a saída temporária de detentos em regime semiaberto, permitindo-a apenas para participação em programas educacionais profissionalizantes, ensino médio ou superior. A medida, aprovada nesta quarta-feira, 20, implica que os presos só terão direito a essa saída temporária se estiverem envolvidos em atividades educacionais específicas.

O deputado federal Filipe Martins (PL/TO) reiterou seu apoio ao texto, enfatizando sua defesa pela família e por cidadãos de bem.

Atualmente, a Lei de Execução Penal permite a saída temporária dos presos por até sete dias, quatro vezes por ano, para visitar a família ou participar de atividades que auxiliem na reintegração social. No entanto, o novo texto aprovado condiciona a saída temporária à participação em programas educacionais, ajustando o prazo conforme as exigências do currículo escolar.

As emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22, agora aprovadas pela Câmara, serão encaminhadas para a sanção presidencial.

Câmara aprova fim da “saidinha” em feriados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que limita a “saidinha” de presos. O texto vai à sanção presidencial.

O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em outubro do ano passado, mas, ao passar pelo Senado, o texto sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para a Câmara.

O texto foi aprovado em votação simbólica pelos deputados, quando não há registro individual de votos. Isso acontece quando há acordo para a votação do projeto e o consenso entre os parlamentares é grande.

O projeto inicial previa a revogação total da saída de presos, mas foi alterado no Senado para permitir o benefício a detentos que estudam. No entanto, a proposta proíbe a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados.

Os deputados acataram as mudanças realizadas no projeto. A alteração no texto foi sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR). Ele propôs que o benefício das “saidinhas” seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.

A alteração, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.

O projeto também estabelece que o detento só poderá ficar fora do presídio pelo tempo necessário para as atividades educacionais. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

Os presos que têm o benefício podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O projeto

O texto aprovado pela Câmara mantém a saída temporária e também determina que os presos que tiverem o benefício da saída temporária tenham que realizar um “exame criminológico” para que tenha direito à progressão de regime.

Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.

A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

  • livramento condicional;
  • execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
  • restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

Com CNN/Foto – Mario Agra/Câmara dos Deputados

URGENTE: Senado aprova o fim da “saidinha” de presos em feriados

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que prevê o fim da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”, em feriados. O texto retorna à Câmara dos Deputados.

O placar entre os senadores foi de 62 votos favoráveis à proposta e dois contrários. Houve uma abstenção.

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

O que diz o projeto

O texto em discussão que propõe alterar a Lei de Execução Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado em 2013. Em agosto de 2022, foi aprovado pela Câmara. Como foi alterado pelos deputados, precisou retornar ao Senado.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado em 6 de fevereiro.

Na ocasião, o relator da matéria, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para que o benefício seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.

A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.

Durante a votação desta terça, os senadores tentaram alterar o texto para que o projeto também previsse que condenados que cumpram pena por crimes inafiançáveis não tivessem direito à saidinha. A emenda, porém, foi rejeitada.

O texto aprovado pelo Senado também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes”.

O projeto também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime.

Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.

A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

  • livramento condicional;
  • execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
  • restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

Com CNN