Senado aprova lei que acaba com o limite de tempo de programas religiosos na TV e rádio

Nesta terça-feira (21) o Senado aprovou um projeto de lei que autoriza as emissoras de rádio e de televisão a venderem espaço para produção independente.

O PL 5.479/2019 garante que as concessionárias são as responsáveis pelo conteúdo exibido, logo, poderão comercializar espaços em sua programação sem a interferência do Estado.

A proposta determina que as emissoras devem observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora. Atualmente, na prática, esse percentual tem servido como limite da cessão de tempo das emissoras.

O projeto traz, porém, nova definição de publicidade para cumprimento dessa regra. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.

Dessa forma, vai acabar com as ações do Ministério Público sobre o aluguel de espaço para programas de igrejas. Não é raro ter ações propostas por procuradores exigindo que o tempo comercializado para igrejas seja reduzido.

Além disso, a proposta aprovada também estabelece que a publicidade comercial se restringe a produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas.

Fonte: Agência Senado

Justiça manda Record e Band reduzirem tempo de igrejas na programação

As emissoras de TV Band e Record terão que reduzir os horários de suas programações que são comercializados para igrejas e entidades sem fins lucrativos.

A decisão é da Justiça Federal do Rio de Janeiro em resposta a duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) – uma contra a Record e uma contra a Band.

No caso da Record, a decisão foi assinada no último dia 17 de maio. Já no processo envolvendo a Band, a decisão é de abril do ano passado e já foi alvo de recurso pela emissora.

A ação diz que a Record dedicava até 38,43% de sua programação diária à veiculação remunerada de conteúdos produzidos por terceiros. Já a Band comercializa 27,45% do horário.

A Justiça determina o ajuste das programações para que o conteúdo de terceiros não ultrapasse 25% da grade. As emissoras podem recorrer da decisão.