O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (26) que o cálculo da pensão por morte feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência, de 2019, é constitucional. O placar ficou em oito votos a dois pela constitucionalidade da regra.
Pelo julgamento, agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, além de 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes, o benefício era creditado integralmente.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) que afirmava que a nova regra prejudicava os dependentes.
Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela rejeição da ação. No voto, o ministro afirmou que a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.
“O cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional, porque não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da dignidade da pessoa humana. Desde logo, reconheço que a EC nº 103/2019 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, LUIZ ROBERTO BARROSO