O deputado Federal Silas Câmara, ex-presidente da Frente Parlamentar Evangélica, terá que pagar 242 mil após acordo de não persecução penal, homologado nesta quinta-feira (01) pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Silas Câmara se tornou réu em ação penal pela prática de supostas rachadinhas. No acordo, o parlamentar se comprometeu a pagar multa em até 30 dias.
O processo estava em julgamento no STF e já tinha 5 votos pela condenação de Silas Câmara pelo crime de peculato, com pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o ministro André Mendonça pediu vista, interrompendo a análise.
Sem opção
Aprovado o acordo, o deputado Silas Câmara deixará de responder à ação penal e, em troca, terá de pagar a multa.
Para possibilitar o acordo, Silas Câmara confessou ter desviado verbas de gabinete que seriam destinadas ao pagamento de assessores, entre 2000 e 2001, e nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.
Na decisão em que homologou o APP, ministro Barroso disse que entendia não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, “o acordo se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.
Com informações Migalhas