Rubens Uchôa, tem lei sancionada e afirmou que a Lei 2.624/2021, tem o total compromisso de tornar ainda mais eficaz o Direito de cada cidadão com Transtorno espectro autista em manter a carteira de identidade do autista ( CIA ) no prazo indeterminado ou seja não terá mais data de validade terá apenas a data de emissão.
A conquista da lei, traz aos familiares de pessoas com TEA um entusiasmo e respeito há estas vidas, pois vem garantir um Direito de acesso aos mais inúmeros benefícios e evita os transtornos da necessidades de estarem a refazer as carteiras de identidades a cada 5 ( cinco ) anos.
As pessoas com Transtorno espectro autista recebe com alegria e muita satisfação esta alteração que torna a Carteira de Identidade do Autista (CIA) por prazo indeterminado.
“ Nosso trabalho consiste em propor soluções as demandas urgentes e necessárias da nossa cidade, nosso mandato está a disposição da população” afirmou o vice-presidente Rubens Uchôa em entrevista ao webjornal.