Começa nesta terça-feira, 16, e segue até o dia 3 de dezembro, o Mutirão de Renegociação Fiscal (Refis 2021) da Prefeitura de Palmas, que é um programa de renegociação de dívidas dos contribuintes, pessoa física ou jurídica, realizado através do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa à recuperação de créditos tributários e não tributários com a negociação de débitos com descontos de até 100% em juros e multas. O Refis da Prefeitura de Palmas 2021 foi autorizado pela Lei nº 2.619, de 29 de setembro deste ano, aprovada pela Câmara Municipal da Capital e é executado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO).
Para participar, o contribuinte deverá agendar o atendimento presencial pelo site https://refis2021.palmas.to.gov.br/. O atendimento será realizado no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, localizado na Avenida NS-10, em frente ao supermercado Atacadão, atrás do Parque Cesamar. O agendamento foi aberto no último dia 10 de novembro.
O Conselho Nacional de Justiça já agendou mais de 500 audiências para o período de 16 de novembro a 3 de dezembro, além de ter expedido 20 mil cartas a contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para aderirem ao Refis 2021.
Poderão ser negociados durante o Refis 2021 todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 30 de setembro de 2021. Entre essas dívidas constam Impostos em atrasos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS); multas formais por descumprimento de obrigações, como falta de emissão da nota fiscal quando é obrigatório, multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos, multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes; financiamento do Banco do Povo: parcelas vencidas até o dia 30 de setembro de 2021; débitos decorrentes de preços públicos, do tipo concessão de quiosques e uso de bens públicos, outorga onerosa e alienações de bens e indenizações de qualquer natureza.
O mutirão permite o parcelamento de débitos em até 150 vezes e os descontos poderão chegar a até 100% das multas e juros para os tributos, outorga onerosa e débitos do Banco do Povo; e a até 60% do valor total dos débitos das multas formais e das multas decorrentes do Poder de Polícia.
Para aderir ao mutirão, o contribuinte deve reconhecer os débitos negociados e consolidados, com o município de Palmas; aceitar as condições estabelecidas na negociação, que não poderá ser anulada, revogada ou alterada posteriormente; pagar regular das parcelas negociadas; cancelamento outros parcelamento existente com a Prefeitura de Palmas referente ao débito em negociação; desistência dos atos de defesa ou de recursos nas esferas administrativa e/ou judicial.
Veja como serão os descontos e parcelamentos:
Débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza
Pagamento à vista: redução em 100% de multas e juros;
Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros;
Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros;
Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros;
Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros;
Multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia
Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa;
Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.
Débitos referentes às multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos
Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa;
Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa.
Débitos de financiamento do Banco do Povo em inadimplência
Pagamento à vista: redução em 100% dos juros;
Pagamento em até três parcelas: redução de 95% dos juros;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% dos juros;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% dos juros;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% dos juros;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% dos juros;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% dos juros;
Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% dos juros;
Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% dos juros.
Parcelamento do Débito Negociado
Até R$ 600,00, no máximo oito parcelas;
Acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00, no máximo dez parcelas;
Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas;
Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas;
Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas;
Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas;
Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas;
Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas;
Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas;
Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas;
Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas;
Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas;
Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas.