Palmeiras do Tocantins: TJTO barra nomeação política para procurador-geral e mantém exigência de concurso

Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o recurso apresentado pela Prefeitura de Palmeiras do Tocantins e manteve a decisão de primeira instância que determinava a exoneração de um advogado contratado sem concurso público para exercer a função de procurador-geral do município.

A decisão foi assinada pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa, que também suspendeu os efeitos da Portaria nº 053/2026 — ato utilizado pela prefeitura para nomear o profissional. O magistrado ainda vedou novas nomeações ou contratações externas para funções típicas da advocacia pública enquanto houver procuradores concursados em atividade no quadro municipal.

Origem do caso

A ação teve início com uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). As investigações apontaram que a administração municipal vinha utilizando profissionais sem vínculo efetivo para desempenhar funções permanentes e técnicas da Procuradoria Municipal, mesmo tendo procuradores concursados disponíveis.

O MPTO alegou que a prática fere os princípios do concurso público e da moralidade administrativa.

O que diz o STF

Na decisão, o desembargador citou entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) , em especial a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.037 e o julgamento do ARE 1.520.440/MS.

A Corte consolidou o entendimento de que cargos de procurador-geral possuem natureza essencialmente técnica e não podem ser preenchidos livremente por indicação política quando o município já possui carreira estruturada no órgão.

O magistrado ressaltou que Palmeiras do Tocantins criou oficialmente sua Procuradoria-Geral por meio da Lei Municipal nº 322/2019, com cargos efetivos para a função. Com isso, o município passou a ser obrigado a observar os princípios constitucionais da advocacia pública, incluindo a chamada “unicidade institucional” , que reserva aos procuradores concursados as atribuições de representação judicial, consultoria jurídica e emissão de pareceres técnicos.

Risco de nulidade e insegurança jurídica

O desembargador destacou que a manutenção da nomeação poderia gerar insegurança jurídica e risco de nulidade em atos administrativos e processos judiciais assinados por profissional sem investidura efetiva na carreira pública.

“O perigo de dano reside na manutenção de um profissional sem a devida investidura técnica de carreira na assinatura de pareceres obrigatórios em processos licitatórios e na representação do ente público em juízo”, afirmou na decisão.

Outro ponto levantado pelo magistrado foi a existência de dois procuradores concursados em pleno exercício no município, considerados aptos para assumir as funções da Procuradoria-Geral.

Tentativa de manter estrutura paralela?

A decisão também mencionou que, após questionamentos judiciais anteriores, a prefeitura exonerou um primeiro advogado nomeado para o cargo e, em seguida, realizou nova nomeação de outro profissional externo à carreira.

Para o desembargador, essa prática pode configurar tentativa de manter uma estrutura paralela à margem do concurso público.

Argumentos da prefeitura foram rejeitados

No recurso apresentado ao TJTO, o município alegou que a decisão representava interferência indevida na autonomia administrativa da prefeitura. A defesa sustentou que o cargo de procurador-geral possui natureza política e de confiança, permitindo livre nomeação pelo chefe do Executivo.

A prefeitura também argumentou que a suspensão das nomeações poderia comprometer a continuidade dos serviços jurídicos municipais. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador, que considerou não haver risco de descontinuidade, já que o município possui procuradores concursados ativos.

Penalidades em caso de descumprimento

Com a decisão do TJTO, seguem valendo as determinações da Justiça de primeira instância, que incluem:

  • Exoneração do advogado nomeado sem concurso
  • Proibição de novas nomeações irregulares
  • Multa pessoal de R$ 5 mil ao gestor municipal em caso de descumprimento
  • Saiba

Saiba + MPE barra na Justiça nomeação de procurador-geral fora da carreira em Palmeiras do Tocantins

Saiba + Tribunal de Justiça do TO mantém exoneração de procuradora-geral nomeada sem concurso em Aguiarnópolis -TO