A Justiça Eleitoral determinou a remoção de outdoors localizados nas quadras ACSU-NE 10 (antiga 102 Norte) e ACSU-SE 60 (antiga 602 Sul), em Palmas, que comparam os dois principais candidatos à Presidência: Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro.
Lula aparece ao lado de defesas como aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, obras em cuba e mais impostos.
Bolsonaro, por sua vez, está ligado à pautas contrárias ao petista: vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, obras no Brasil, agro forte e menos impostos.
Os outdoors foram contratados através da Star Outdoor, empresa citada na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. Em sua defesa, a empresa declara que não é responsável pelo material.
Na decisão, o juiz eleitoral considerou que o painel tem viés eleitoral e contraria a Lei nº 9.504/97, a qual estabelece que é proibida a “propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil”.