OAB flexibiliza correção da prova de Direito do Trabalho no 43º Exame e anuncia novo cronograma
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), anunciou nesta terça-feira, 23, uma solução técnica para a correção das peças prático-profissionais de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado.
De acordo com a entidade, serão aceitas respostas com nomenclaturas distintas da indicada no gabarito, desde que apresentem os elementos característicos da exceção de pré-executividade. A medida aplica o princípio da fungibilidade, respeita entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e busca assegurar isonomia e segurança jurídica aos candidatos.
A decisão é resultado da atuação conjunta da presidência da OAB, da Coordenação e da Comissão Nacional do Exame de Ordem, que consideraram a multiplicidade de interpretações válidas com base no enunciado da questão.
Diante da mudança, um novo cronograma específico para os examinandos da área trabalhista foi divulgado. A publicação do resultado definitivo está mantida para esta terça-feira, 23, para os candidatos de todas as áreas que obtiveram nota igual ou superior a 6,0.
A OAB também reabrirá o prazo para inscrição no reaproveitamento da 1ª fase do 43º Exame para o 44º, exclusivamente para os candidatos de Direito do Trabalho reprovados e que não se inscreveram no período regular. O novo prazo vai até 5 de setembro, com possibilidade de pedido de isenção da taxa conforme o cronograma atualizado.