O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou à Justiça as razões recursais para o pedido de anulação da decisão que absolveu Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira das acusações de envolvimento no assassinato do pastor Anderson do Carmo, bem como para elevar as penas da ex-deputada Flordelis dos Santos e de sua filha Simone dos Santos, já condenadas.
O crime aconteceu em junho de 2019, quando o pastor foi morto a tiros na residência da família, no bairro de Pendotiba, em Niterói, pelo filho biológico da ex-deputada Flávio dos Santos Rodrigues.
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De acordo com o MP-RJ, as absolvições seriam dissonantes das provas dos autos, devendo ser anuladas, a fim de que os réus sejam submetidos a novo julgamento.
A promotoria afirmou que, dentro da divisão de tarefas estabelecida na associação criminosa, Marzy e Rayane auxiliaram Flordelis no planejamento do crime e no convencimento dos filhos Flávio e Lucas, já condenados, a executar e participar do assassinato. Por sua vez, Marzy e André ainda teriam participado da tentativa de homicídio de Anderson do Carmo por envenenamento.
Flordelis foi condenada no dia 13 de novembro a 50 anos e 28 dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além de uso de documento falso e associação criminosa armada.
O júri popular também condenou a filha biológica da ex-deputada Simone dos Santos a 31 anos e 4 meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado e associação criminosa armada.
Denúncia do MP-RJ
O MP-RJ apontou que Flávio Rodrigues, em conluio com Flordelis e outros denunciados, atirou diversas vezes contra Anderson do Carmo na madrugada do dia 16 de junho de 2019, em frente à casa da ex-deputada. A denúncia apontou que Flordelis arquitetou o homicídio, arregimentando e convencendo o filho e os demais acusados a participarem do crime, sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio.
Em novembro de 2021, Flávio Rodrigues foi condenado a 33 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.