O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21/6) a indicação do advogado Cristiano Zanin para o Supremo Tribunal Federal (STF), o que foi bem recebido pelos ministros da corte. Zanin foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a vaga deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, expressou sua alegria com a notícia e afirmou que Zanin, com sua destacada carreira na advocacia, contribuirá para fortalecer a democracia constitucional do país. O ministro Alexandre de Moraes também parabenizou Zanin pela merecida aprovação, destacando que o Brasil se beneficiará de sua competente e corajosa atuação na Suprema Corte.
O ministro Luís Roberto Barroso elogiou o profissionalismo de Zanin, enquanto o ministro Dias Toffoli manifestou sua satisfação com o resultado da votação no Senado, afirmando que Zanin somará brilho, inteligência, capacidade e gentileza ao STF. O ministro Gilmar Mendes deu as boas-vindas ao novo colega, enfatizando que Zanin é merecedor do cargo, enquanto o ministro André Mendonça destacou que o jurista tem muito a contribuir com o sistema de Justiça no país.
O ministro Kassio Nunes Marques desejou sucesso a Zanin em sua jornada como ministro do STF, e o ministro Edson Fachin parabenizou o novo membro da corte, ressaltando que o STF, agora completo, continuará honrando a missão democrática prevista na Constituição. Luiz Fux afirmou que Zanin possui a competência necessária para exercer o cargo e será recebido de braços abertos.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, também manifestou seu apoio, destacando a trajetória de Zanin como defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos individuais e das prerrogativas da advocacia.
A indicação de Zanin foi aprovada por 58 votos a 18 no Senado, após uma sabatina de aproximadamente oito horas na Comissão de Constituição e Justiça da casa. Durante a sabatina, o novo ministro respondeu a perguntas sobre diversos temas, incluindo o uso de provas ilícitas, decisões monocráticas, impedimento e suspeição, lawfare e ativismo judicial.