Justiça suspende lei de BH que permitia restrição de acesso de pessoas trans a banheiros em igrejas

Decisão liminar atende ação do Cellos-MG, que argumenta que tema é de competência da União

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, em caráter liminar, uma lei de Belo Horizonte que autorizava igrejas e entidades religiosas a restringirem o acesso de pessoas trans a banheiros com base em sexo biológico. A decisão é válida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos-MG).

A norma, de autoria da vereadora Flávia Borja (Democracia Cristã), também pastora da Igreja Batista da Lagoinha, foi sancionada em novembro de 2023 pelo então prefeito Fuad Noman (PSD), que morreu em março deste ano.

Com três parágrafos, a lei agora suspensa garantia aos templos religiosos o direito de determinar o uso de banheiros com base na definição biológica de sexo, e não na identidade de gênero. A norma também se estendia a escolas e instituições mantidas por entidades religiosas, além de eventos e atividades promovidos por elas.

Na ação, o Cellos-MG argumenta que a legislação invade competência da União e fomenta a intolerância ao impor uma visão de gênero limitada à cisgeneridade. A entidade citou escolas confessionais como exemplo de possíveis espaços de discriminação a estudantes trans.

O desembargador Kildare Carvalho, relator da ADI no Órgão Especial do TJMG, acatou parecer da Procuradoria e rejeitou os argumentos da Prefeitura e da Câmara Municipal de BH. Em sua decisão, afirmou que o município não tem competência para legislar sobre o tema e classificou a norma como “discriminatória e excludente”.

“A vedação imposta pela lei representa uma forma de exclusão e preconceito institucional que viola a dignidade das pessoas transgêneras e, ainda, o princípio da igualdade”, escreveu o magistrado.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que foi notificada nesta sexta-feira (22) e que cumprirá a decisão judicial. A liminar foi acompanhada pelos demais desembargadores do Órgão Especial do TJMG.