Justiça mira disparo de fake news contra Dorinha e manda WhatsApp revelar autores

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a remoção imediata de vídeos com informações consideradas falsas contra a senadora Professora Dorinha (União Brasil-TO), pré-candidata ao governo do Estado. A decisão também mandou o WhatsApp fornecer dados de seis linhas telefônicas apontadas como responsáveis pela divulgação do material.

A liminar foi concedida pelo juiz Roniclay Alves de Morais na Representação nº 0600076-08.2026.6.27.0000, movida pela Federação União Progressista. A ação aponta disparo em massa de desinformação nos grupos de WhatsApp “Novo Poder – Café com Fofoca” e “Política é Aqui”.

Além da remoção dos vídeos, o magistrado determinou a intimação dos administradores dos grupos. Eles deverão usar as ferramentas de moderação do aplicativo para impedir novas postagens desinformativas contra a pré-candidata pelos números já identificados.

A decisão prevê responsabilização dos administradores em caso de omissão voluntária. A medida tem como base o art. 57-F da Lei nº 9.504/1997, que trata da propaganda eleitoral na internet.

Caso não seja possível apagar as mensagens, por causa do limite técnico do WhatsApp, os representados e os administradores deverão publicar uma nota de esclarecimento em até 24 horas. O comunicado deverá informar que o conteúdo continha informações sabidamente inverídicas e falsas acusações criminais, por ordem da Justiça Eleitoral.

A decisão também determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante do WhatsApp no Brasil, entregue os dados cadastrais completos dos titulares das seis linhas telefônicas. O prazo é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Justiça pediu ainda os registros de acesso à aplicação, incluindo histórico de IPs, datas, horários, fusos horários e horas de conexão dos últimos três meses. A ordem se baseia no art. 15 do Marco Civil da Internet.

Segundo a Federação União Progressista, os vídeos divulgaram duas informações falsas. A primeira dizia que Dorinha responderia a mais de 320 processos por corrupção, fraude em licitação e desvio de dinheiro público. A segunda afirmava que ela teria sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal a mais de cinco anos de prisão por fraude em licitação de livros escolares.

O advogado Leandro Manzano, que representa a Federação na ação, afirmou que há indícios de uma estrutura organizada para editar e espalhar o material. Segundo ele, a quebra de sigilo deve ajudar a identificar quem produziu, disparou e encomendou a campanha de desinformação.

“Com a quebra do sigilo, chegaremos aos responsáveis pela edição, pelo disparo e por quem encomendou essa atuação criminosa”, declarou o advogado.

Os responsáveis identificados poderão responder a multas e a eventual investigação criminal, de acordo com a legislação eleitoral.