A TV Band do Rio de Janeiro aluga parte de sua grade para igrejas evangélicas. Acontece que o tempo era excedente ao estabelecido pela lei, por isso a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a emissora cumpra o limite de 25% do tempo de programação reservado à comercialização.
Diariamente são mais de seis horas da programação alugada por igrejas evangélicas, entre elas da Internacional da Graça de Deus.
A decisão, emitida pela a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Cível, se refere a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que viu o descumprimento da lei na situação.
“A ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, diz um dos trechos da sentença da juíza.
Segundo a ação do MPF, o canal disponibiliza 5h45min de sua grade a atrações de igrejas evangélicas. Quando somado com o tempo reservado para a publicidade dessas instituições, o espaço ocupado na grade ficaria em 6h34min.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sergio Gardenghi Suiama, entrou com a ação contra a emissora alegando que as obrigações não estavam sendo cumpridas, pois a lei garante que a obrigação de prestação de serviço de radiodifusão, que é ter “75% do tempo de sua programação finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e à promoção da cultura nacional e regional”.
“Se não houvesse essa regra, o montante de programação produzida pelos concessionários de TV tenderia a diminuir e os programas comuns tenderiam a ser substituídos por programas vendidos, voltados à transmissão de anúncios publicitários ou de conteúdo religioso, como de fato vem ocorrendo”, disse o procurador.