Justiça determina que ex-pastor devolva imóvel à Igreja Quadrangular e ressarça uso indevido
Decisão da 1ª Vara Cível de Dois Córregos (SP) condenou o ex-pastor Celso Roberto Pegorin a devolver um imóvel à Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), além de arcar com valores devidos por permanecer na posse após seu desligamento da denominação. A sentença destaca que o ex-religioso não tinha direito à posse do bem, configurando esbulho possessório (ato ilegal de retenção da posse).
Segundo a ação (processo nº 1000524-04.2022.8.26.0165), Pegorin permaneceu no imóvel após deixar o ministério, em 2019. Ele ingressou com pedido de interdito proibitório — medida para evitar a perda da posse — mas teve o pedido de liminar negado em duas instâncias. Mesmo notificado para desocupação, optou por manter-se no local.
A Justiça entendeu que o ex-pastor era mero detentor, conforme prevê o artigo 1.198 do Código Civil. Ou seja, ele ocupava o imóvel em nome da IEQ e, por isso, não tinha direito de continuar na posse após perder o vínculo com a instituição. A sentença também destaca que, ao se recusar a devolver o imóvel, Pegorin cometeu ato ilícito, passível de reintegração de posse e indenização.
“Comprovado que o autor exercia o controle do imóvel em nome da IEQ, a quem estava subordinado, deixando de restituir o imóvel, cometeu o ilícito de esbulho possessório”, escreveu o juiz Alexandre Vicoli, responsável pela decisão.
Além da devolução imediata do imóvel, o ex-pastor foi condenado a pagar aluguel pelos meses em que permaneceu indevidamente e também honorários advocatícios à parte vencedora. A decisão ainda autoriza desocupação coercitiva, caso não haja cumprimento voluntário.