Da Redação JM Notícia
O juiz Thomaz de Souza e Melo, da 1ª Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro (RJ), assinou uma medida cautelar de urgência suspendendo as eleições para Mesa Diretora e Conselho Fiscal da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB) que aconteceram em 9 de abril deste ano.
O magistrado entendeu que houve descumprimento de diversas determinações judiciais, entre elas a de não respeitar o interventor judicial que foi Dr. Márcio J. Costa (OAB-RJ 49.563) nomeado para a conclusão dos trabalhos.
O texto divulgado com a decisão, diz que a CGADB descumpriu todas as medidas judiciais que foram concedidas no país afora e que ainda planejava dar posse aos supostos membros eleitos.
“Considerando-se a ilegalidade da conduta das rés, ao promover as eleições em contrariedade à decisão judicial, declaro a nulidade do pleito e de todos os atos subsequentes praticados pelas rés tendentes à implementação do resultado das eleições, devendo ainda a ré CGADB se abster de dar posse aos novos membros da mesa diretora e conselho fiscal”, diz o documento judicial.
Se a CGADB voltar a descumprir a ordem da Justiça, ela será multada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e poderá ainda sofrer sanções na esfera penal.
CGADB tentou usar liminares para validar eleição
O juiz contesta no texto a tese apresentada pela Convenção Geral de que as eleições foram realizadas por conta de algumas liminares que foram apresentadas derrubando decisões que contestavam o processo de escolha de um novo presidente na CGADB.
“Nesse sentido, não deve prevalecer a tese da CGADB, no sentido de que não houve afronta à decisão judicial, e que as eleições foram realizadas com base em liminares outras. Até porque, este Juízo foi explicito nos autos do processo no. 0004747-71.2017.8.19.0202, ao determinar que as decisões em confronto àquelas estabelecidas pela 1ª. Vara Cível Regional de Madureira estariam revogadas“, escreveu o juiz.
Em resumo, todas as decisões tomadas que autorizaram a realização das eleições foram “flagrantemente contrária” às demais decisões que estavam vigentes. “Outrossim, os documentos anexados à medida cautelar, notadamente a mídia áudio visual (pendrive), dão conta de que a CGADB vem divulgando, sem ressalvas, na rede mundial de computadores, e por mídias diversas, o resultado das eleições, bem como a pretensão de dar posse aos supostos eleitos no dia 28.04.2017.”
VER DECISÃO NA ÍNTEGRA:decisão anulando a eleição e impedindo a posse