A Prefeitura de Araguaína disponibilizou o calendário fiscal de 2022 com a lista de proprietários dos 105.067 imóveis da cidade. O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) pode ser pago até o dia 30 de abril com desconto. O desconto pode de até 35% na base de cálculo do terreno se o tributo for pago até 31 de janeiro. Em alguns casos, é possível ter a isenção total por meio do IPTU Social, de acordo com renda, terreno e outros critérios.
A lista com os nomes, endereços dos imóveis e valores foi publicada no Diário Oficial do Município nº 2460, desta última segunda-feira, 3. “A publicação do lançamento de IPTU no primeiro dia útil do ano proporciona mais tempo para os contribuintes se planejarem e ficarem em dia com a obrigação tributária, bem como também possibilita que eles obtenham os maiores descontos oferecidos pela legislação”, afirmou o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza.
As guias para pagamento já estão disponíveis e podem ser emitidas na internet, por meio do site da Prefeitura: www.araguaina.to.
O atendimento presencial pode ser agendado por meio da plataforma: https:\\agendamento.araguaina.
Descontos à vista
O pagamento do IPTU pode ser feito à vista de forma antecipada com descontos ou parcelado em até 9 vezes. Quem optar por quitar até o dia 31 de janeiro, terá desconto de 35% na base de cálculo do terreno, mais desconto de 10% no pagamento à vista. O contribuinte que deixar para o último dia do próximo mês, pode obter 20% de desconto, e mais 8% no pagamento à vista.
Receberão desconto de 10% no valor do terreno quem pagar até o dia 31 de março, mais desconto de 8% no pagamento à vista.
Descontos parcelados
O tributo pode ser dividido em até nove vezes, desde que as parcelas mensais não sejam inferiores a R$ 50 e não ultrapasse o exercício vigente, dia 31 de dezembro. Os descontos para quem optar pelo parcelamento variam de 1% a 7%, estabelecidos de acordo com a quantidade de parcelas.
Ainda mais descontos
A Lei Complementar Municipal nº 0008/2013 prevê mais descontos para os seguintes casos: imóvel onde há casa situado em via não-pavimentada; o lote seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros. Os descontos não podem ultrapassar 40% do total do IPTU.
IPTU Social
Os contribuintes também devem ficar atentos quanto às isenções e solicitar o benefício do IPTU Social junto à secretaria. Podem ser isentos da taxa os imóveis cujo proprietário seja maior de 65 anos, aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário-mínimo por membro.
Além desses critérios, a casa precisa ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser conseguidas por meio dos telefones: (63) 3411-7165 e WhatsApp 99957-9312 e 99935-7789.