O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O placar foi de seis a cinco pela aprovação.
A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.
O julgamento teve início no ano passado, no plenário virtual, mas o ministro Kássio Nunes Marques pediu destaque, o que fez com que a votação tivesse que recomeçar presencialmente.
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
– No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.
– Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.
O INSS argumentava que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos.