A partir dos fatos geradores de março/2024, o FGTS estará em nova plataforma, conhecida como FGTS Digital.
Além das alterações na geração da Guia que deixará de ser pela SEFIP e passará a ser pelo e-Social, as Igrejas que contratam empregados deverão ficar atentos a algumas mudanças práticas quanto ao pagamento do FGTS:
1ª – O pagamento do FGTS Digital deverá ser, unicamente, por PIX. Neste sentido, Marcone Hahan de Souza, contador responsável pela M&M Contabilidade de Igrejas alerta sobre dois aspectos: “o primeiro é verificar se já é possível utilizar o PIX em nome Igreja que consta na guia do FGTS Digital; e o segundo aspecto é verificar o limite diário de pagamentos pelo PIX, comparando com o valor da guia do FGTS Digital;”
2ª – O vencimento do FGTS passará do dia 7, para o dia 20, juntamente com a Contribuição Previdenciária (caso o dia 20 coincida com sábado, domingo ou feriado bancário, o vencimento será antecipado para o último dia útil anterior ao dia 20).
O contador também destaca alguns tópicos importantes nesse período de transição:
a) “O FGTS de fevereiro/2024, com vencimento em 07/03/2024, continua no sistema anterior. Portanto, sem alterações;
b) Caso haja alguma rescisão de contrato de trabalho a partir de 01/03/2024, o recolhimento rescisório (engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão): até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. O pagamento deverá ser pago via PIX;
c) O FGTS de março/2024 já entrará no novo sistema. Portanto, com vencimento em 19/4/2024 (dia 20/4 será num sábado) e deverá ser pago via PIX;
d) FGTS em atraso (até o relativo ao mês de janeiro/2024) deverá ser recolhidos pelo sistema antigo;”
Portanto, “é importante observar essas questões para evitar dificuldades no dia do pagamento do FGTS,” conclui Marcone.