O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de maneira unânime a validação de dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras produtivas que não estão cumprindo sua função social. A ação contestando essa norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual.
A Confederação Nacional da Agricultura argumentou que é impossível exigir ambos os requisitos, seja para definir uma propriedade como produtiva ou para caracterizar o cumprimento da função social.
Também ressaltou que permitir a desapropriação de terras produtivas que não cumprem a função social as coloca em pé de igualdade com propriedades improdutivas.O ministro relator, Edson Fachin, destacou que a legitimidade da propriedade é conferida pelo seu uso socialmente adequado.
Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros, ele enfatizou que a Constituição exige de maneira clara o cumprimento simultâneo da função social para que a propriedade produtiva seja considerada inexpropriável. O ministro também ressaltou que o descumprimento da função social não resulta na expropriação forçada do bem, mas sim na desapropriação, que tem como objetivo indenizar o proprietário pela perda.
A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende a quatro requisitos simultaneamente: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que promova o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.