Na semana passada, durante a 17ª sessão ordinária de 2023, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anunciou a decisão de abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um magistrado. A medida foi tomada em meio à crescente polarização e radicalização política no país, que, segundo Barroso, tem levado a um déficit de civilidade no vocabulário das pessoas.
A abertura do PAD foi decidida pelo Plenário em resposta a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), que protocolou uma reclamação disciplinar contra o magistrado. A acusação refere-se à conduta do juiz durante uma audiência de custódia virtual realizada no plantão judicial em julho deste ano.
A AGU alega que o magistrado imputou ao chefe do Poder Executivo Federal a conduta de relativizar a ação delitiva de subtração de telefone celular, configurando crime tipificado no art. 155 do Código Penal. A reclamação destaca que o juiz teria descumprido os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal.
O voto do relator, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi seguido pelo colegiado. Ele destacou especialmente a expressão usada pelo juiz durante a audiência: “até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo de presidente da República”. Para Salomão, a referência foi completamente desnecessária para fundamentar a decisão na audiência de custódia.
O corregedor enfatizou que o comportamento do magistrado viola dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética da Magistratura Nacional. Ele questionou a relevância da menção ao presidente da República em um contexto de audiência de custódia sobre o furto de um celular, classificando o caso como didático.
O número do processo é 0004714-27.2023.2.00.0000, e as informações foram obtidas do CNJ e Migalhas.