O Ministério Público de Palmas, por meio do promotor Dr. Adriano Neves, protocolou na última sexta-feira (18), Ação Civil Pública contra a Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB). Na ação, o promotor pede a invalidação ou a nulidade do Decreto Municipal 2.137/2022 que impede o ingresso e a permanência nos órgãos públicos interno e externo de pessoas não vacinadas.
Para o MP, a Prefeita Cinthia Ribeiro, figura mais uma vez como protagonista de medidas arbitrárias sem amparo legal e atentatórias às liberdades civis que se mostram incompatíveis com o sentido, o espírito e a letra da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual consagrou as liberdades públicas negativas, um direito fundamental exercido contra o Estado.
Intimidação
De acordo com o promotor Dr. Adriano Neves, mais uma vez, a Prefeita Cinthia Ribeiro, em ato conjunto com o Secretário da Casa Civil do Município de Palmas, Agostinho Araújo, deliberaram sobre intimidar, coibir, punir pessoas em razão de suas convicções, características etárias, biológicas, clínicas e psicológicas de modo as submeterem a uma vacinação compulsória como condicionante para o exercício pleno de seus direitos fundamentais garantidos na tão desconstruída Constituição da República/88.
Vale destacar, que de forma arbitrária, na última semana, a prefeita exonerou uma servidora que acionou o judiciário para não ser obrigada a ser vacinada.
Poder pelo poder
Em sua célere petição ao judiciário, Dr Adriano Neves, também faz uma análise sobre o cenário conturbado em que vive o judiciário brasileiro, pós pandemia, e destaca que o momento atual é de rompimento da harmonia entre alguns entes federados e a União devido ao desvirtuamento do federalismo cooperativo na condução das políticas públicas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).
Segundo ele, hoje trava-se uma luta vazia de poder pelo poder sob à égide da descentralização excessiva e disfuncional, perseguindo finalidade diversa do interesse público.
Conduta transgressora
De forma sensata, Neves destaca que “instituir vacinação compulsória, sobretudo, ainda com testagens e estudos recentes, configura conduta transgressora da
moral jurídica, da confiança e da boa-fé, razão pela qual o decreto combatido pode e deve ser declarado nulo pelo controle judicial para desconstituir ato lesivo à moralidade administrativo, pois seu objeto é ilegal, possuindo vício de motivação e desvio de finalidade”.
Leviana
Ainda em sua petição ao judiciário, o promotor acusa a prefeita de Palmas, de agir de forma leviana, tentando constranger os moradores da Capital e destaca o Código
Civil:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Decreto político
Para o Ministério Público, o Decreto da Prefeitura de Palmas, possui viés meramente político, não havendo como a Prefeita atestar uma eficácia ainda não
comprovada mediante resultados definitivos previstos apenas para 2023:
“Não se pode determinar medidas de restrições enquanto não houver comprovação segura da eficácia e eficiência dos imunizantes”.
“Em sede de tutela de URGÊNCIA, initio litis e inaudita altera pars, seja
determinada a SUSPENSÃO IMEDIATA de todos os efeitos do Decreto
impugnado, bem como seja dada ampla e irrestrita divulgação pelos iguais
meios de comunicação utilizados para campanha de imunização de que por
força de decisão liminar não é mais necessário comprovar vacinação para
exercer o direito de ir, vir e permanecer, nos termos da lei;”
ADRIANO NEVES
Promotor de Justiça
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