Um estudo feito pela Defensoria Pública da União foi encaminhado para a Câmara dos Deputados em apoio ao projeto de lei que descriminaliza o “furto por necessidade”.
Apresentado pela Talíria Petrone (PSOL-RJ), o PL 4540/2021 tem ainda a co-assinatura de Natália Bonavides – PT/RN, Sâmia Bomfim – PSOL/SP , Vivi Reis – PSOL/PA , Fernanda Melchionna – PSOL/RS , Glauber Braga – PSOL/RJ , Áurea Carolina – PSOL/MG , Ivan Valente – PSOL/SP e outros.
O objetivo é prever o furto por necessidade e o furto insignificante alterando o artigo 155 do Código Penal.
O documento determina que furto por necessidade é “quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família”.
Já o furto insignificante será quando for insignificante ao patrimônio da pessoa furtada. E, nesses casos, “se é de pequeno valor a coisa furtada e se não for o caso de absolvição, o juiz deverá substituir a pena de reclusão pela pena restritiva de direitos, ou aplicar somente a pena de multa”.
Outro ponto do projeto é não penalizar a pessoa mesmo que ela seja reincidente. A justificativa para tal projeto é que o artigo 155 leva ao “superencarceramento” e “incide majoritariamente sobre a população negra”.
O que diz a DPU
No documento da DPU, é afirmado que os gastos do Estado para o arcar com o processamento e a execução em casos de furto no Brasil é desproporcional a valor que foi furtado.
Segundo a Defensoria, o custo unitário mínimo para o processamento e a execução penal dos crimes de furto é de aproximadamente R$ 6.4 mil e que por isso o custo-benefício em um processo por furto de valores irrisórios é inexistente.
O estudo diz ainda que mais de 32,6 mil pessoas estão presas por furto simples e outras 33,8 mil por furto qualificado, resultando em 66,5 mil presos que respondem por esses delitos.
Cada pessoa presa gera gastos de R$ 2,4 mil por mês e que, somado aos atos processuais, custam aproximadamente R$ 161,8 milhões mensais aos cofres públicos.