O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) assinou, na tarde desta terça-feira, 04, a minuta do decreto que autoriza a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA. O documento será emitido pela Superintendência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (SRCPCD), nova unidade gestora da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO).
Na ocasião, Léo Barbosa (Republicanos), autor da solicitação agradeceu pelo atendimento à solicitação. “Quero agradecer pela sensibilidade que o Governo do Estado vem tendo com a causa e também quero parabenizar o trabalho que a nossa superintendência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência vem desenvolvendo. O nosso objetivo é cuidar, é acolher, é promover inclusão. Hoje nós demos um grande passo com todas as famílias de autistas e ainda continuaremos lutando para que o atendimento seja cada vez mais humano e de qualidade”, destacou o parlamentar.
Estiveram presentes na reunião o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva de Santana, a superintendente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, Rosa Helena Ambrósio e diretores da SES-TO.
A superintendente Rosa Helena Ambrósio explicou que após a publicação do decreto, a expectativa é que no prazo de 30 dias o formulário para a emissão da carteira já esteja disponível no site dos serviços do Governo do Estado. “Os pais ou responsáveis vão preencher e anexar a documentação necessária, e posteriormente indicar se vão requerer a carteira física ou virtual. A carteira física será entregue por intermédio dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), dos Centros Especializados de Reabilitação (CER) ou até mesmo pelos Correios”, disse.
Atuação pelos direitos das pessoas com deficiência
Atuante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, o deputado Léo Barbosa foi o autor da lei estadual n° 3.692/2022 que trata sobre políticas públicas para o diagnóstico e atendimento multiprofissional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Tocantins.
O parlamentar também é autor da lei ordinária nº 4.138/2023, que determina por tempo indeterminado a validade do laudo médico pericial que atesta deficiência de caráter irreversível. Além disso, Barbosa também foi o idealizador da criação da Superintendência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, criada pela medida provisória nº 2, de 10 de janeiro de 2023.
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