O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) alerta pais e responsáveis que o Termo de Consentimento para a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos só pode ser exigido caso não estejam presentes. “Qualquer cobrança externa a esta, que gere impedimento do acesso à vacina, foge ao que preconiza o Ministério da Saúde”, reforça a coordenadora do Nudeca, defensora pública Larissa Pultrini.
Conforme explica a Defensora Pública, no início da campanha de vacinação das crianças de 5 a 11 anos foram detectadas algumas utilizações irregulares do Termo, o que levou a DPE-TO a emitir uma Recomendação de ajuste de conduta. Entretanto, estes desvios de uso do Documento não têm sido mais percebidos; mas, caso os sejam, estarão passíveis de denúncia e nova atuação defensorial.
“Os estudos científicos apontam, com clareza, a eficácia da vacinação neste público; assim como em todos os demais. Por isto, é fundamental que seja garantido a toda criança e a todo adolescente o acesso à imunização; visto que o acesso à saúde é um direito básico previsto na Constituição Federal e no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. Por isto, qualquer prática que gere dificuldade ou impedimento à vacinação deve ser denunciada junto à Defensoria ou a outros órgãos responsáveis”, enfatiza Larissa Pultrini.
Documentações
No momento da vacinação das crianças de 5 a 11 anos, é necessário apenas apresentar um documento de identificação do pai, da mãe ou da pessoa responsável; a Certidão de Nascimento ou o CPF da criança; o Cartão do SUS e o de Vacina da criança. Caso outra pessoa responsável leve a criança para vacinar, o Termo de Consentimento deve ser, antes, preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais e apresentado à autoridade sanitária da unidade na qual a imunização está sendo aplicada.