O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quarta-feira (29) que os meios de comunicação podem enfrentar responsabilidade pelas declarações de seus entrevistados, se houver evidências concretas de falsidade na imputação ou se o veículo negligenciar na verificação da veracidade dos fatos. A decisão tem gerado controvérsias, pois é vista como um desafio direto à liberdade de expressão e de imprensa. Para contextualizar, o caso em questão envolveu o jornal Diário de Pernambuco, que publicou uma entrevista com um delegado de polícia que, na época, erroneamente acusou um indivíduo de participação no atentado com bomba no Aeroporto de Guararapes, em 1966.
Diante disso, a defesa desse indivíduo moveu uma ação contra o Diário de Pernambuco, argumentando que a acusação era falsa, buscando indenização do veículo de comunicação. O STF deu razão à ação. Vale destacar a contradição na decisão, pois a entrevista foi concedida por um delegado de polícia, um representante do Estado. Importante ressaltar que o veículo de imprensa não emitiu acusações, apenas reproduziu a entrevista do delegado.
Embora seja indiscutível a necessidade de verificar a veracidade das informações veiculadas, o cerne da questão é que o responsável pelas informações é sempre quem as produziu e disseminou. Não se pode responsabilizar o veículo de imprensa pela fala reproduzida por terceiros. Esse ponto representa um ataque direto à liberdade de imprensa e de expressão. Apesar de o STF negar a “censura prévia”, a decisão, de certa forma, impõe restrições aos veículos de imprensa, que agora precisarão agir com extrema cautela em suas entrevistas.
Imaginemos o cenário de uma entrevista ao vivo, em que o entrevistado compartilha informações falsas. Nesse caso, qual seria a responsabilidade do veículo de imprensa? Além disso, quem decidiria, naquele momento, se o que está sendo dito é verdadeiro ou não?
A determinação do STF aumenta a insegurança jurídica no país, responsabilizando os veículos de imprensa por declarações de terceiros, algo incomum em democracias contemporâneas. A decisão pode ser alvo de recurso no próprio STF, mas dificilmente será modificada.