Foi publicado no Diário Oficial do último dia 20 de outubro de 2022, a Lei 3.338 que assegura a prestação de assistência religiosa por meio do serviço de Capelania Evangélica Voluntária, com o objetivo de contribuir para o bem-estar religioso e espiritual, com atuação nas áreas da Guarda Municipal, prisional, infantil, fúnebre, hospitalar, social, estudantil, esportiva, meio ambiente e pós-desastre ecológico. O projeto é de autoria do ex-vereador Ricardo JM (PROS).
De acordo com o projeto do parlamentar, os Capelães integrantes da Capelania Evangélica Voluntária no Município de Araguaína não serão remunerados pelos serviços de assistência religiosa, e servirão desinteressadamente à coletividade, como prestação de serviços de utilidade pública. Segundo Ricardo JM, O Serviço Voluntário de Capelania será coordenado por um Capelão Titular, formado em curso específico de capelania, credenciado pela unidade de capelania voluntária da União Internacional de Pastores e Capelães Voluntários – UNIPAS.
“ O Capelão tem uma missão muito importante na sociedade que é colaborar com a recuperação das pessoas e servindo de alento em momentos difíceis”, disse Ricardo JM que agradeceu ao prefeito Wagner Rodrigues por apoiar o projeto em nossa cidade.
UNIPAS
O Serviço Voluntário de Capelania deverá ser coordenado por um Capelão Titular, formado em curso especifico de Capelania, credenciado pela unidade de capelania voluntária da União Internacional de Pastores e Capelães Voluntários – UNIPAS.
A UNIPAS é uma organização que visa a prestação de assistência religiosa que realiza cultos em comunidades religiosas, colégios, universidades, hospitais, presídios, rodoviárias, corporações militares, feiras livres e outras organizações, como também apoiar e ajudar em regiões onde ocorram catástrofes naturais ou provocadas, de acordo com a Constituição de 1988, lei nº 9982 que regularizou o serviço de capelania no Brasil.