O prefeito da cidade de Muricilândia -TO, Alessandro Borges, teve as contas consolidadas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins em relação ao exercício de 2019, as quais contemplam os demonstrativos contábeis referente a 7ª (sétima) remessa do
SICAP-Contábil, nos termos dos artigos 1º, incisos I, 10, II e 103 da Lei Estadual nº 1284/2001 c/c artigo 28
do Regimento Interno desta Corte de Contas.
De acordo com a decisão do TCE, Houve divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro com o total das despesas. O Balanço Patrimonial informado pela gestão no valor de R$ 9.297.885,57 para os Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, enquanto o Demonstrativo do Ativo Imobilizado apresentou o montante de R$ 2.472.280,30.
Foi apontado também que o Município de Muricilândia não registrou nenhum valor na conta “Créditos Tributários a Receber” em desconformidade ao que determina o MCASP, (item 7.1.1.1 do relatório), entre outras irregularidades apontadas pelo órgão.
Câmara analisa
Nos próximos dias, a Casa de Leis do município irá analisar o parecer prévio do TCE Nº 128/2022-PRIMEIRA CÂMARA, que deverá passar pelas Comissões, onde serão analisadas, e logo em seguida, será levada ao plenário para manutenção da rejeição de acordo com parecer do TCE, ou aprovação pelo poder legislativo.