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Araguaína: TJ declara inconstitucional leis que benficiavam igrejas e associações sem fins lucrativos

As normas tiveram origem em projeto dos vereadores. Na primeira, os vereadores proíbem a cobrança de tarifa de água e esgoto de igrejas, associações de bairros, associações desportivas e entidades sem fins lucrativos.

por Heleno Farias
05/05/2024
em Destaque, Tocantins
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As normas tiveram origem em projeto dos vereadores. Na primeira, os vereadores proíbem a cobrança de tarifa de água e esgoto de igrejas, associações de bairros, associações desportivas e entidades sem fins lucrativos. Foto: TJTO

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Durante a 7ª Sessão Ordinária Judicial realizada nesta quinta-feira (2/5), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins declarou inconstitucionais as leis de n.º 3.177, de 2020 e nº 3.383, de 2023, criadas pela Câmara Municipal de Araguaína.

As normas tiveram origem em projeto dos vereadores. Na primeira, os vereadores proíbem a cobrança de tarifa de água e esgoto de igrejas, associações de bairros, associações desportivas e entidades sem fins lucrativos. Na segunda, estipulam a tarifa social para os beneficiados pela outra lei. As duas leis estavam suspensas por decisão provisória do Pleno desde setembro de 2023 e agora, por unanimidade, foram declaradas inconstitucionais por vício de iniciativa, conforme o relator, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.A decisão colegiada saiu em uma ação de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) contra a Câmara Municipal.Na ação, a Câmara Municipal alegou ter competência para legislar sobre assuntos de interesse local e “para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local” bem como ter competência comum com o Estado e a União para organizar e prestar os serviços públicos de forma direta ou por concessão.Ao julgar o caso, o relator apontou inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Leis como estas, que tratam de serviços públicos, devem ser apresentadas exclusivamente pelo Chefe do Executivo e não pelos vereadores, como ocorreu nos dois projetos apresentados e aprovados no Legislativo de Araguaína.A previsão da exclusividade de apresentação de projetos com este teor está no art. 27, parágrafo 1º, inciso II, e alínea “b” da Constituição do Estado do Tocantins.

Com CECOM TJTO/Lailton Costa

Tags: araguainaleisTJTO
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Heleno Farias

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