Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta terça-feira, 31, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto, ex-candidato a vice-presidente na chapa, sob a acusação de uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro do ano passado. Essa é a segunda condenação de Bolsonaro na corte eleitoral.
A decisão estabelece a inelegibilidade de Walter Braga Netto até 2030, frustrando seus planos políticos para as eleições de 2024. Além disso, tanto Bolsonaro quanto Braga Netto foram multados em R$ 425 mil e R$ 212 mil, respectivamente. A defesa pode apelar ao TSE contra a condenação e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A sessão de hoje retomou com os votos dos ministros André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, que defenderam a condenação de Bolsonaro e Braga Netto à inelegibilidade. Ambos seguiram a posição apresentada por Floriano de Azevedo Marques na semana passada.
O ministro Nunes Marques optou por seguir a divergência proposta por Raul Araújo, defendendo apenas a aplicação de uma multa de R$ 20 mil à chapa.
O julgamento foi encerrado com o voto do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto. Moraes mencionou o empresário Luciano Hang, que vestia um terno “verde-periquito”, e o desfile de tratores durante o evento cívico como indícios de uma “fusão” entre as celebrações da Independência e a campanha de Bolsonaro.
Moraes também destacou que Bolsonaro convocou seus apoiadores para o 7 de Setembro desde a convenção eleitoral, tornando evidente a intenção premeditada para a conduta ilegal.
O ministro enfatizou que o Bicentenário serviu como plataforma para discutir diversos temas, desde o preço da gasolina até o lançamento do Pix, passando pelo Fies e o aumento do Auxílio Brasil, o que, em sua visão, caracteriza claramente uma campanha eleitoral.
Em seu voto, André Ramos Tavares ressaltou o que considerou um “aproveitamento parasitário” da campanha de Bolsonaro nas celebrações do 7 de Setembro, considerando “ingênuo” alegar que eram eventos distintos, como argumentou a defesa do ex-presidente.
Cármen Lúcia também seguiu a ala favorável à condenação de Bolsonaro, afirmando que houve uma “captura” da data comemorativa, um evento nacional, por um ato de campanha destinado aos apoiadores de Bolsonaro.